Com a abertura do prazo para declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial entender como declarar valores recebidos por meio de ações judiciais. Se você obteve êxito em uma causa e recebeu algum valor, confira abaixo as regras para evitar erros na declaração e problemas com o Fisco.
Quando Valores de Ações Judiciais Devem Ser Declarados?
Nem todos os valores recebidos judicialmente são tributáveis, mas todos devem ser informados à Receita Federal. Veja as principais situações:
✅ Ações Cíveis ou Indenização por Danos Materiais
- Danos materiais indenizatórios (reparação de prejuízos, como conserto de um veículo) são isentos de IR e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Lucros cessantes (valores que substituem rendimentos perdidos, como salários não recebidos) são tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.
Exemplo:
Recebimento de R$ 50.000,00 em uma ação cível:
- R$ 30.000,00 (danos materiais) → Isentos.
- R$ 20.000,00 (lucros cessantes) → Tributáveis (RRA).
✅ Indenizações por Danos Morais
Valores recebidos como indenização por danos morais são isentos de IR, mas devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Exemplo:
Recebimento de R$ 25.000,00 por danos morais → Declarar como isento.
✅ Previdência Privada (PGBL) ou INSS
- Valores reparatórios (erros administrativos, revisões de benefícios) são isentos e declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Parcelas atrasadas (como meses de aposentadoria ou auxílio-doença) são tributáveis e devem ser declarados em “RRA”, com opção de tributação exclusiva.
- Auxílio-acidente atrasado: Se o valor for indenizatório (reparatório), é isento. Se for parcelas acumuladas, é tributável.
Exemplo:
Recebimento de R$ 60.000,00 do INSS:
- Se for reparatório (ex.: correção de benefício negado indevidamente) → Isento.
- Se for parcelas atrasadas de auxílio-acidente → Tributável (RRA).
✅ Ações Trabalhistas
- Tributáveis: Salários atrasados, horas extras, comissões → declare em “RRA”.
- Isentos: Aviso prévio indenizado, danos morais → declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Exemplo:
Recebimento de R$ 70.000,00 em ação trabalhista:
- R$ 50.000,00 (salários atrasados) → Tributável (RRA).
- R$ 20.000,00 (indenização por danos morais) → Isento.
✅ Heranças e Doações Judiciais
- Valores recebidos por herança ou doação via processo judicial não são tributáveis no IRPF, mas podem ter ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos Estados com alíquotas variam de 2% a 8%.
- Se o valor ultrapassar R$ 5 milhões, deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” (para fins de fiscalização, mas sem tributação federal).
Exemplo:
Recebimento de R$ 6 milhões em inventário judicial:
- Não paga IR (isento).
- Pode pagar ITCMD (depende do Estado e do valor).
- Declara em “Bens e Direitos” (por ultrapassar R$ 5 milhões).
Restituição do Imposto de Renda
As restituições serão liberadas em cinco lotes, conforme cronograma da Receita Federal, começando em 30 de maio e terminando em 30 de setembro.
⚠️ Multa por Atraso
Declarações entregues após 30 de maio terão multa de 1% ao mês, com mínimo de R$ 165,74.
Dicas Finais
- Utilize a declaração pré-preenchida para evitar erros.
- Organize documentos como informes de rendimento e recibos de despesas médicas.
- Em casos complexos (como heranças ou valores altos), consulte um contador especializado.