Todos os valores recebidos por pessoas física e jurídica devem ser declarados anualmente para a Receita Federal através do seu Imposto de Renda (IR). Você sabia que alguns valores você precisa declarar, mas sob os quais não incide Imposto de Renda? Se você aderiu a algum plano de demissão voluntária, aposentadoria incentivada ou é representante comercial e teve contrato encerrado sem causa justificada, você recebeu uma indenização e esse pode ser o seu caso.
Indenizações não incidem imposto de renda
Os valores recebidos através de indenizações precisam ser declarados mas, em regra geral, não incidem imposto de renda, de acordo com a Lei nº 9.430 de 1996. Por exemplo, se alguém bateu no seu carro e para compensar o seu dano lhe pagou um valor, isso é uma indenização. Ou seja, não houve acréscimo de patrimônio. Apenas uma recomposição daquilo que já era seu (Cosit nº 629 de 2017 e Instrução Normativa da Receita 1.500 de 2014).
Planos de demissão voluntária ou aposentadoria incentivada
Quando a empresa abre a possibilidade de o empregado antecipar salários para antecipar sua aposentadoria ou sair por espontânea vontade e ter uma reserva financeira (Súmula 215 STJ), esses valores tem característica indenizatória e, portanto, não incide Imposto de Renda.
Assim como os colaboradores que, a pedido justificado da empresa, não puderam pegar férias e precisaram trabalhar durante o período que seria suas férias. Sobre esse valor pago pelas férias que não puderam ser curtidas não incide Imposto de Renda (Súmula 125 STJ).
Representantes comerciais
Em razão do encerramento de contrato de prazo indeterminado, sem motivo justificado, é devido ao representante uma indenização, que não pode ser menor do que um doze avos do total da retribuição, durante o tempo em que exerceu a representação (Lei nº 4.886 de 1965). Sobre esse valor não incide Imposto de Renda. Essa clausula é específica nos contratos. Assim como os motivos que podem justificar o encerramento.
É importante lembrar que, pelo fato da maioria dos representantes ser pessoa jurídica, também não incide a irmã gêmea do Imposto de Renda, a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSSLL).
E você sabia que a a indenização deve ser paga no final do contrato de representação? Parece óbvio, mas muitas representadas acabam por incluir uma cláusula de pagamento ao longo do contrato. A terceira turma do STJ, que é instância máxima para decidir sobre lei federal, já decidiu que a indenização é sempre ao final, não ao longo do contrato (REsp 1831947). Por isso muito cuidado na hora do contrato para não incluir essa cláusula que pode ser discutida judicialmente.
Mais informações sobre Imposto de Renda? IR: doe parte do seu imposto para projetos sociais.
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