Não tomar a vacina da Covid-19 pode levar à demissão por justa causa?

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Com o início da vacinação contra o coronavírus, o assunto sobre a obrigatoriedade da vacina para a manutenção de empregos ganhou forma. Afinal, o trabalhador que recusar tomar a vacina da Covid-19 pode ser desligado por justa causa?

O advogado especialista em Direito Trabalhista, Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira, reforça que o tema é novidade e ainda falta legislação específica sobre o assunto. “Atualmente não há lei expressamente prevendo a possibilidade de dispensa por justa causa em razão da não vacinação contra a Covid-19, no entanto, há interpretações favoráveis à dispensa desta maneira”, destaca.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalhador que optar por não tomar o imunizante sem apresentar razões médicas documentadas poderá ser demitido por justa causa.

Vale reforçar que a decisão de demitir um colaborador só deve ser tomada em últimos casos, após esgotadas as tentativas de diálogo e convencimento sobre a necessidade e importância da vacinação em massa da população, inclusive para a manutenção do emprego. Empregadores podem orientar seus colaboradores através de comunicados e diálogo.

O objetivo não é forçar a vacinação, mas sim conscientizar sobre a importância da prevenção através da vacinação em massa, evitando colocar em risco a saúde coletiva no ambiente de trabalho e na sociedade.

Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira

Advogado OAB/SC 38.908| Direito Trabalhista

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