Com o início da vacinação contra o coronavírus, o assunto sobre a obrigatoriedade da vacina para a manutenção de empregos ganhou forma. Afinal, o trabalhador que recusar tomar a vacina da Covid-19 pode ser desligado por justa causa?
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalhador que optar por não tomar o imunizante sem apresentar razões médicas documentadas poderá ser demitido por justa causa.
Vale reforçar que a decisão de demitir um colaborador só deve ser tomada em últimos casos, após esgotadas as tentativas de diálogo e convencimento sobre a necessidade e importância da vacinação em massa da população, inclusive para a manutenção do emprego. Empregadores podem orientar seus colaboradores através de comunicados e diálogo.
O objetivo não é forçar a vacinação, mas sim conscientizar sobre a importância da prevenção através da vacinação em massa, evitando colocar em risco a saúde coletiva no ambiente de trabalho e na sociedade.
Advogado OAB/SC 38.908| Direito Trabalhista
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