STF tira crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o crédito presumido de ICMS, pis e cofins são bases de cálculo diferentes, e que o benefício estadual não deve ser tributado pelas contribuições federais. Na prática, isso significa que empresas que recebem esse tipo de incentivo fiscal podem excluir o valor do crédito presumido ao calcular o PIS e a Cofins devidos.
A discussão não é nova, mas ganha relevância em Santa Catarina por causa do TTD, o Tratamento Tributário Diferenciado, um dos principais instrumentos usados pelo estado para conceder crédito presumido de ICMS a empresas instaladas ou que pretendem se instalar por aqui.
O que o STF decidiu sobre o crédito presumido de ICMS
O entendimento do STF parte de uma lógica simples: o crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelo estado, não uma receita operacional da empresa. Por isso, ele não deveria compor a base sobre a qual incidem PIS e Cofins, contribuições federais que, em regra, incidem sobre o faturamento ou a receita bruta.
Historicamente, a Receita Federal defendia posição contrária, entendendo que o valor do crédito presumido deveria ser tributado como qualquer outra receita da empresa. A decisão do STF vai na direção oposta e consolida um entendimento mais favorável às empresas que usam esse tipo de incentivo.
Por que isso pesa mais para empresas com TTD em Santa Catarina
Santa Catarina é um dos estados que mais utiliza o crédito presumido de ICMS como ferramenta de atração de investimentos, principalmente por meio dos programas de TTD. Empresas dos setores industrial, atacadista e de comércio exterior costumam ter parte relevante da sua carga tributária estadual reduzida justamente por esses regimes.
Como o benefício costuma representar valores expressivos para quem opera sob TTD, a forma como ele é tratado na base de cálculo do PIS e da Cofins tem impacto direto no resultado financeiro dessas empresas. A decisão do STF, nesse contexto, interessa especialmente a quem usa o regime catarinense.
O que costuma ser analisado nesse tipo de caso
Mesmo com a definição do STF, a aplicação prática exige atenção a alguns pontos. Entre eles, costuma ser analisado:
-
A natureza exata do benefício fiscal recebido, já que nem todo incentivo estadual se enquadra como crédito presumido de ICMS.
-
O período em que o benefício foi apurado, pois a forma de tributação pode ter variado conforme a legislação vigente em cada momento.
-
Se a empresa já recolheu PIS e Cofins incluindo o valor do crédito presumido na base de cálculo, o que pode abrir espaço para discussão sobre valores pagos a mais.
-
A documentação fiscal que comprove o enquadramento da empresa no programa de TTD ou em outro regime de incentivo.
Reflexos para quem já discute o tema na Justiça
Empresas que já têm processo em andamento questionando a inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS e da Cofins podem ter a decisão do STF como reforço para o seu pedido. Já quem ainda não discutiu o assunto pode usar a decisão como ponto de partida para avaliar se há valores recolhidos indevidamente nos últimos anos.
Vale lembrar que a análise de cada caso depende de como o benefício foi concedido, de como ele foi registrado contabilmente e de como a empresa recolheu as contribuições no período. Não existe uma resposta única que sirva para todas as situações.
O que considerar antes de agir
A decisão do STF traz mais segurança jurídica para empresas que recebem crédito presumido de ICMS, especialmente as que operam sob TTD em Santa Catarina. Mas a aplicação prática do entendimento exige revisão cuidadosa da forma como o benefício foi tratado nas apurações de PIS e Cofins nos últimos anos. O histórico fiscal da empresa, o tipo exato de incentivo recebido e o período de apuração são fatores que costumam pesar na análise de cada situação.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende dos documentos e do histórico de cada um. A equipe do KRMR conversa com você pelo WhatsApp.
Leia também sobre Tributário

Reforma tributária é tema central de congresso de direito tributário em SC
O VIII Congresso de Direito Tributário da ASSET/SC discutiu os 60 anos do CTN e os desafios da reforma tributária com especialistas…
Leandro H. Fernandes de Sousa
4 min de leitura
Ler →

Imposto de Renda 2025: Guia Completo para Valores Recebidos em Ações Judiciais
Com a abertura do prazo para declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial entender como declarar valores recebidos por meio de…
Leandro H. Fernandes de Sousa
3 min de leitura
Ler →

Representante Comercial, quando o Imposto de Renda sobre 1/12 avos e 1/3 do aviso prévio é de fato devido?
A indenização é uma das cláusulas obrigatórias do contrato de representação comercial[1]. Isso porque ela é devida nos casos em que o…
Leandro H. Fernandes de Sousa
2 min de leitura
Ler →
