A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. O advogado Leandro H. Fernandes de Sousa, responsável pela área de Direito Tributário e Bancário, explica quem deve declarar, confira e não perca o prazo!
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?
Qualquer pessoa que se encaixou em pelo menos uma dessas situações:
- 1. Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
- 2. Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- 3. Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- 4. Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- 5. Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que fez operações na Bolsa de valores;
- 6. Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
- 7. Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Quando será paga a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do IR 2022 será feita em cinco lotes entre os meses de maio e setembro de 2022. Confira o cronograma das datas:
- 1º lote: 31 de maio de 2022
- 2º lote: 30 de junho de 2022
- 3º lote: 29 de julho de 2022
- 4º lote: 31 de agosto de 2022
- 5º lote: 30 de setembro de 2022
O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal. A novidade é que neste ano será possível indicar a chave Pix do tipo CPF para pagar as cotas do IR, assim como receber a restituição.
Parte do seu imposto de renda pode ajudar projetos sociais da sua cidade
O contribuinte pode deduzir, do valor devido, uma parcela para ser destinada a Fundos mantidos por conselhos municipais, estaduais e nacionais de amparo à criança e ao adolescente. O sistema irá informar o valor máximo que você poderá destinar do seu imposto para as doações.
Se você tiver algum contador, basta informar a cidade e/ou entidade que gostaria de ajudar.
Caso você faça sua declaração por conta própria, poderá direcionar os recursos no menu “Resumo da Declaração”, seguido pela tela “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
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