Já fez a sua declaração do Imposto de Renda 2023? Se ainda não fez, fique atento às mudanças que aconteceram neste ano.
Uma das mudanças é no prazo. Este ano, o prazo final para declarar o imposto de renda é 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida no primeiro dia de entrega. Aliás, essa é uma das mudanças no IR em 2023, assim o cidadão deve apenas confirmar suas informações.
Outra mudança importante para você ficar atento são que a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. Além disso, há um código específico, o zero oito, para os criptoativos.
Deve declarar IR em 2023 a pessoa que:
- obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Lembrando que são não tributáveis no IR 2023:
- relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;
- relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;
- correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou
- correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
Você recebe ou recebeu pensão alimentícia nos últimos anos? Fique atento!
A declaração do Imposto de Renda 2023 teve uma importante mudança e você pode ter valores a receber. O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Então esse também é um direito que as pessoas que pagaram IR ou tiveram valores retidos em fonte nos últimos cinco anos podem requerer. Este ano, os rendimentos de Pensão Alimentícia foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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