Reforma Tributária: o que você precisa saber

Reforma Tributária 2021

Está em curso no congresso nacional duas propostas, ou uma proposta de duas etapas, para uma reforma de parte do sistema tributário.

Como toda reforma, antes mesmo de acontecer, é preciso discutir o que reformar, como reformar e quem vai pagar pela reforma. E, mesmo assim, antes, durante e após a Reforma Tributária há quem tenha gostado e há quem tenha odiado.

O Governo Federal, que é a quem compete dar o início da reforma entregou uma Reforma Tributária em duas etapas, a primeira em julho de 2020 e tratava das Contribuições Sociais de PIS e COFINS. A segunda etapa ocorreu no dia 25 de junho de 2021 e alcança o Imposto de Renda para Pessoas Físicas, para Empresas e Investimentos.

Para facilitar a compreensão e o que está sendo discutido, propõe-se a tabela abaixo para acompanhamento. Isto porque a tramitação no congresso nacional depende de quanto essa proposta será modificada. Mas é importante, até para efeito de comparação ao final, entender agora o que está sendo tratado.

A Reforma Tributária para Pessoas Físicas

Ampliação da faixa de isenção dos rendimentos, de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, ainda sem os dados das deduções. E poderá ser da seguinte forma:

Tabela de IRRF atual Tabela de IRRF proposta
Base de cálculoAlíquotaBase de cálculoAlíquota
de R$ 0,00 até R$ 1.903,98isentode R$ 0,00 até R$ 2.500,00isento
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,50%de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,007,50%
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%de R$3.200,01 até R$4.250,0015,00%
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%de R$ 4.250,01 até R$5.300,0022,50%
a partir de R$ 4.664,6827,50%a partir de R$ 5.300,0127,50%

Essa redução precisa ser analisada em conjunto com a redução do desconto simplificado na declaração anual de rendimentos, que fixa em 20% o percentual de imposto de renda, independentemente do valor recebido, e agora cujo teto passa a ser de R$ 40 mil anuais.

A mudança beneficia, por exemplo, quem recebe até R$ 2.500. No entanto, prejudica quem recebe R$ 3,5 mil sem dependentes, ou despesas escolares, que agora irá pagar mais imposto, sendo obrigado a declarar na forma completa. Por isso, forma de declaração simples e completa será um dos cabos de guerra dessa nova fase da Reforma Tributária.

Tributação sobre investimentos

Outro ponto de mudança com a Reforma Tributária, na forma e no conteúdo, será a tributação sobre investimentos. A proposta atual está da seguinte forma:

InvestimentosCenário AtualProposta
Imposto de Renda sobre a Renda Fixa e Fundos Multimercadoaté 6 meses 22,50%
de 180 até 360 dias 20%
de 361 até 720 dias 17,5%
após 720 dias 15%
15%
Apuração do IR de operações em bolsa de valoresMensalTrimestral
Dividendos de Fundos de InvestimentosIsento15% para todos os cotistas
Ganho de capital em cotas de Fundos de Investimentos20% de IR15% para todos os cotistas

Valorização de Imóveis

Uma proposta que deve causar bastante polêmica é a da “atualização” dos valores dos imóveis. A proposta abre a possibilidade de antecipar o pagamento da valorização imobiliária, tributando-a em 5%.

Quem adquiriu um imóvel que valorizou poderá reavaliá-lo, pagando apenas 5% sobre essa valorização. Poderá também não o fazer, pagando 15% sobre a valorização ocorrida ao longo do período no momento da alienação, exatamente como é hoje.

Este ponto é polêmico porque, se por um lado existe a possibilidade de um planejamento tributário, onde o contribuinte antecipa uma parte – ou um terço – do que seria pago no futuro, por outro lado, essa antecipação causa um grande aumento de receitas do governo no curto prazo, ou em um único ano, sem considerar que governos futuros também precisarão desta receita e não terão.

Tributação de lucros e dividendos

Este sem dúvida é o ponto mais controvertido da reforma.

A reforma do imposto de renda (IR) permitirá redução da alíquota geral do imposto de renda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Sobre os dividendos haverá uma incidência de 20%, que hoje é isento. Aqui cabe um ponto importante! Desde 1995, com a Lei nº 9.249/95, os lucros e dividendos deixaram de compor a base de cálculo do Imposto de Renda. Essa foi uma vitória dos contribuintes uma vez que as empresas já contribuíam com o Imposto de Rena Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

De lá para cá, em 1994, quando foi isenta a distribuição de dividendos, a carga tributária brasileira era de 25% do PIB. Hoje é de 33%, sendo que a carga tributária da União era de 19% e hoje é de 24%, e a maior incidência é sobre o faturamento[1].

A proposta tem sérios pontos a serem debatidos. Em uma mão reduz a carga tributária e em outra aumenta sobremaneira. Permite planejamento tributário para poucos, mas compromete a arrecadação futura, empurrando governos futuros a fazerem novas reformas ou desfazerem pontos alterados nesta, voltando assim ao estado original.

Quanto aos dividendos, atende a um anseio das camadas mais baixas, que de fato são assalariadas e não percebem dividendos. Mas não altera os tributos de IRPJ e CSLL que, combinados, chegam a 34% e que deixam o Brasil na 4ª posição de maiores tributos sobre a renda empresarial, empatado com a Venezuela[2], e, muito longe dos 20% que é a média dos países da OCDE[3].

Aumenta também o risco da pejotização,quando isenta quem recebe de microempresas e de empresas de pequeno porte (faturamento anual R$ 4,8 milhões). Porém, como toda reforma, é preciso de muito cuidado e discussão antes dela realmente acontecer.

Leandro H. Fernandes de Sousa

Advogado OAB/SC 56.152 | Direito Tributário e Bancário

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[1] https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/posts/carga-tributaria-no-brasil-1990-2020

[2] https://taxfoundation.org/publications/corporate-tax-rates-around-the-world/

[3] https://stats.oecd.org/index.aspx?DataSetCode=Table_II1