Inconstitucionalidade do ICMS de 25% para energia elétrica e telecomunicações
Os ministros do STF encerraram o julgamento para reconhecer a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS de 25% aplicada para energia elétrica e telecomunicações. Como o ICMS é repassado ao consumidor final e, em Santa Catarina, a alíquota é de 17%, haveria a possibilidade de restituição de valores.