A gasolina está cara, não é mesmo? Mas você sabe por quê?
A resposta fácil é de que, primeiro, tem muito imposto, e a segunda é de que o dólar está alto. É verdade que parte da alta recente é em razão da política de preços de gasolina e diesel, anunciada pela Petrobras em fato relevante publicado em 14/10/2016, que tem dentre os seus princípios, a prática de preços nunca abaixo da paridade internacional.
Mas isso é parte da explicação.
Se não houve aumento de tributo como podem os tributos voltarem a ser parte do problema?
O combustível impacta em todas as etapas da cadeia de produção e, portanto, há vários tributos que são cobrados em diferentes momentos nessas etapas. Os tributos correspondem a grande parte do preço do combustível, no caso da gasolina quase 50%.
A tributação estadual, o ICMS, corresponde a maior parte dos tributos. Mas, como nada é simples, ele é cobrado na forma de substituição tributária. A substituição tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai da indústria.
Conforme art. 150, § 7º Constituição Federal, o principal objetivo da substituição tributária é facilitar o processo de fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, aqueles tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Uma vez que a indústria terá que fazer, antes da venda, o recolhimento do tributo por toda a cadeia, é preciso saber por qual preço esse produto será vendido[1]. Para fazer essa cobrança na origem, os Estados criam um preço de referência de venda. Esse valor estimado de venda gera o MVA, que é a Margem de Valor Agregado. Em outras palavras, é o quanto seria possível cobrar de tributo considerando o preço final estimado.
É claro que, como já dito, nada é simples nesse tema. O MVA é fruto do Convênio ICMS 110/2007 no CONFAZ, que é o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Esse conselho reúne todos os Secretários de Fazenda de todos os Estados da Federação. O intuito, desde o início, seria regular a atividade tributária para, dentre outras coisas, evitar a bitributação e a “guerra fiscal”.
Guerra fiscal: é a disputa entre os entes das federação, principalmente os Estados, na concessão de incentivos fiscais para a atração de investimentos e instalação de empresas no seu território.
Por isso, para evitar a “guerra fiscal” todos precisam concordar entre o preço de referência e a alíquota a ser cobrada.
Exemplificando:
Por exemplo, em Santa Catarina, o ICMS é calculado e recolhido nos termos do art. 158, do Anexo 03, do RICMS/SC, mediante aplicação da seguinte fórmula, a cada operação:
MVA = {[PMPF x (1 – ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 – IM)] / FCV – 1} x 100
Sendo:
- MVA: margem de valor agregado expressa em percentual;
- PMPF: preço médio ponderado a consumidor final do combustível considerado, com ICMS incluso, apurado nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997;
- ALIQ: percentual correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação praticada pelo sujeito passivo por substituição tributária, salvo na operação interestadual com produto contemplado com a não incidência prevista no art 155, § 2º, X, “b”, da Constituição Federal, hipótese em que assumirá o valor zero;
- VFI: valor da aquisição pelo sujeito passivo por substituição tributária, sem ICMS;
- FSE: valor constituído pela soma do frete sem ICMS, seguro, tributos, exceto o ICMS relativo à operação própria, contribuições e demais encargos transferíveis ou cobrados do destinatário;
- IM: índice de mistura do álcool etílico anidro combustível na gasolina C, ou do biodiesel B100 na mistura com o óleo diesel, salvo quando se tratar de outro combustível, hipótese em que assumirá o valor zero (Convênio ICMS 136/08);
- FCV: fator de correção do volume.
Assim, uma carga de 10 mil litros de Gasolina, vendido pela Refinaria A para a distribuidora B, com um preço unitário venda a R$ 3,00. Supondo um PMPF (preço médio ponderado a consumidor final) de R$ 3,50 fica assim:
- ICMS Próprio: 25%*R$ 30.000.00 = R$ 7.500,00
- BC ST: 10.000 x RS 3,50 = R$ 35.000,00
- ICMS ST: 25% x R$ 35.000,00 = R$ 8.750,00
- ICMS Próprio 7.500,00
- ICMS ST: R$ 8.750,00 – R$7.500,00 = R$ 1.250,00
Quando o preço do combustível sobe, sobe também o preço estimado. Então, considerando um aumento como o visto nos últimos 12 meses de 20%, aquela mesma carga de 10 mil litros de Gasolina, vendido pela Refinaria A para a distribuidora B, com um novo preço unitário venda de R$ 3,60 terá um PMPF de R$ 4,20 fica assim:
- ICMS Próprio: 25%*R$ 36.000.00 = R$ 9.000,00
- BC ST: 10.000 x RS 4,20 = R$ 42.000,00
- ICMS ST: 25% x R$ 42.000,00 = R$ 10.500,00
- ICMS Próprio 9.000,00
- ICMS ST: R$ 9.00,00 – R$10.500,00 = R$ 1.500,00
Ou seja, o aumento da bomba causa o aumento do preço médio ponderado a consumidor final para a substituição tributária, o que aumenta a arrecadação do estado sem nenhuma mudança na alíquota. Ou ainda, o aumento do preço internacional, ou do dólar, acabam por aumentar o preço médio ponderado a consumidor final, que leva o aumento do valor arrecadado de ICMS na garupa!
Por isso, é preciso tomar muito cuidado com informações sobre ICMS-ST, especialmente os combustíveis que têm tantas variáveis.
Apesar de ser a maior carga tributária no preço da Gasolina, o ICMS corresponde a mais da metade da receita de alguns estados. Em Santa Catarina, por exemplo, o ICMS corresponde a mais de 87% de toda receita de impostos do Estado. E por isso qualquer mudança no ICMS é muito mais sensível para os Estados do que para a União.
Advogado OAB/SC 56.152 | Direito Tributário e Bancário
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[1] PMPF: preço médio ponderado a consumidor final do combustível considerado, com ICMS incluso, apurado nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997.