Tributos e o preço dos combustíveis

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A gasolina está cara, não é mesmo? Mas você sabe por quê?

A resposta fácil é de que, primeiro, tem muito imposto, e a segunda é de que o dólar está alto. É verdade que parte da alta recente é em razão da política de preços de gasolina e diesel, anunciada pela Petrobras em fato relevante publicado em 14/10/2016, que tem dentre os seus princípios, a prática de preços nunca abaixo da paridade internacional.

Mas isso é parte da explicação.

Se não houve aumento de tributo como podem os tributos voltarem a ser parte do problema?

O combustível impacta em todas as etapas da cadeia de produção e, portanto, há vários tributos que são cobrados em diferentes momentos nessas etapas. Os tributos correspondem a grande parte do preço do combustível, no caso da gasolina quase 50%.

A tributação estadual, o ICMS, corresponde a maior parte dos tributos. Mas, como nada é simples, ele é cobrado na forma de substituição tributária. A substituição tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai da indústria.

Conforme art. 150, § 7º Constituição Federal, o principal objetivo da substituição tributária é facilitar o processo de fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, aqueles tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

Infográfico do processo de substituição tributária dos combustíveis

Uma vez que a indústria terá que fazer, antes da venda, o recolhimento do tributo por toda a cadeia, é preciso saber por qual preço esse produto será vendido[1]. Para fazer essa cobrança na origem, os Estados criam um preço de referência de venda. Esse valor estimado de venda gera o MVA, que é a Margem de Valor Agregado. Em outras palavras, é o quanto seria possível cobrar de tributo considerando o preço final estimado.

É claro que, como já dito, nada é simples nesse tema. O MVA é fruto do Convênio ICMS 110/2007 no CONFAZ, que é o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Esse conselho reúne todos os Secretários de Fazenda de todos os Estados da Federação. O intuito, desde o início, seria regular a atividade tributária para, dentre outras coisas, evitar a bitributação e a “guerra fiscal”.

Guerra fiscal: é a disputa entre os entes das federação, principalmente os Estados, na concessão de incentivos fiscais para a atração de investimentos e instalação de empresas no seu território.

Por isso, para evitar a “guerra fiscal” todos precisam concordar entre o preço de referência e a alíquota a ser cobrada.

Exemplificando:

Por exemplo, em Santa Catarina, o ICMS é calculado e recolhido nos termos do art. 158, do Anexo 03, do RICMS/SC, mediante aplicação da seguinte fórmula, a cada operação:

MVA = {[PMPF x (1 – ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 – IM)] / FCV – 1} x 100

Sendo:

  • MVA: margem de valor agregado expressa em percentual;
  • PMPF: preço médio ponderado a consumidor final do combustível considerado, com ICMS incluso, apurado nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997;
  • ALIQ: percentual correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação praticada pelo sujeito passivo por substituição tributária, salvo na operação interestadual com produto contemplado com a não incidência prevista no art 155, § 2º, X, “b”, da Constituição Federal, hipótese em que assumirá o valor zero;
  • VFI: valor da aquisição pelo sujeito passivo por substituição tributária, sem ICMS;
  • FSE: valor constituído pela soma do frete sem ICMS, seguro, tributos, exceto o ICMS relativo à operação própria, contribuições e demais encargos transferíveis ou cobrados do destinatário;
  • IM: índice de mistura do álcool etílico anidro combustível na gasolina C, ou do biodiesel B100 na mistura com o óleo diesel, salvo quando se tratar de outro combustível, hipótese em que assumirá o valor zero (Convênio ICMS 136/08);
  • FCV: fator de correção do volume.

Assim, uma carga de 10 mil litros de Gasolina, vendido pela Refinaria A para a distribuidora B, com um preço unitário venda a R$ 3,00. Supondo um PMPF (preço médio ponderado a consumidor final) de R$ 3,50 fica assim:

  • ICMS Próprio: 25%*R$ 30.000.00 = R$ 7.500,00
  • BC ST: 10.000 x RS 3,50 = R$ 35.000,00
  • ICMS ST: 25% x R$ 35.000,00 = R$ 8.750,00
  • ICMS Próprio 7.500,00
  • ICMS ST: R$ 8.750,00 – R$7.500,00 = R$ 1.250,00

Quando o preço do combustível sobe, sobe também o preço estimado. Então, considerando um aumento como o visto nos últimos 12 meses de 20%, aquela mesma carga de 10 mil litros de Gasolina, vendido pela Refinaria A para a distribuidora B, com um novo preço unitário venda de R$ 3,60 terá um PMPF de R$ 4,20 fica assim:

  • ICMS Próprio: 25%*R$ 36.000.00 = R$ 9.000,00
  • BC ST: 10.000 x RS 4,20 = R$ 42.000,00
  • ICMS ST: 25% x R$ 42.000,00 = R$ 10.500,00
  • ICMS Próprio 9.000,00
  • ICMS ST: R$ 9.00,00 – R$10.500,00 = R$ 1.500,00

Ou seja, o aumento da bomba causa o aumento do preço médio ponderado a consumidor final para a substituição tributária, o que aumenta a arrecadação do estado sem nenhuma mudança na alíquota. Ou ainda, o aumento do preço internacional, ou do dólar, acabam por aumentar o preço médio ponderado a consumidor final, que leva o aumento do valor arrecadado de ICMS na garupa! 

Por isso, é preciso tomar muito cuidado com informações sobre ICMS-ST, especialmente os combustíveis que têm tantas variáveis.

Apesar de ser a maior carga tributária no preço da Gasolina, o ICMS corresponde a mais da metade da receita de alguns estados. Em Santa Catarina, por exemplo, o ICMS corresponde a mais de 87% de toda receita de impostos do Estado. E por isso qualquer mudança no ICMS é muito mais sensível para os Estados do que para a União.

Leandro H. Fernandes de Sousa

Advogado OAB/SC 56.152 | Direito Tributário e Bancário

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[1] PMPF: preço médio ponderado a consumidor final do combustível considerado, com ICMS incluso, apurado nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997.