Despesas com adequação à LGPD geram créditos de PIS e Cofins

Despesas com adequação à LGPD geram créditos de PIS e Cofins

Apesar da jurisprudência ainda escassa, os gastos podem ser definidos como essenciais e, portanto, considerados insumos para fins de PIS e Cofins

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros. Apesar de estar em vigor desde setembro de 2020, a partir de 1º de agosto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou a aplicar sanções a quem descumprir. O documento que define cálculo da multa ainda não foi publicado. No entanto, ela pode chegar a até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento do ano anterior a multa.

Com o início das aplicações de penalidades, a área jurídica abre a possibilidade de considerar como insumos os gastos com fornecedores para a adequação a nova legislação. O que permitiria a tomada de créditos das contribuições de PIS e Cofins. Sobretudo, como o tema ainda é recente, a jurisprudência administrativa e judicial é escassa.

Quais despesas com a LGPD podem ser consideradas insumos?

Insumos são considerados bens ou serviços. Portanto, caso a empresa contrate mão de obra, não se considera bem nem serviço. Logo, só se enquadram as contratações de pessoas jurídicas ou terceirizadas.

“A sugestão é que, por enquanto, as empresas avaliem a possibilidade de usar esses créditos com cuidado. É importante analisar a realidade do negócio”, observa o advogado Leandro Henrique Fernandes de Sousa, especialista em Direito Tributário.

Com o avanço da tecnologia, a segurança da informação é um assunto que tende a se tornar prioridade para todas as organizações. Por isso, os custos com segurança nessa área devem ser tratados como essenciais. “A LGPD deve ser pauta de qualquer empresa brasileira. Todas devem se adequar e dar atenção a esse assunto, desta forma, reforçamos a sua relevância e obrigatoriedade”, observa Sousa.

Essencialidade, relevância e obrigatoriedade da LGPD

A adequação obrigatória à Lei Geral de Proteção de Dados para todas as empresas brasileiras não é mais novidade. Aspectos relacionados a sua essencialidade, relevância e obrigatoriedade podem garantir que as despesas com adequação possam ser consideradas insumos para fins de PIS e Cofins.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial (REsp) 1.221.170), podem ser considerados insumos para fins de PIS e Cofins os itens essenciais e relevantes para a produção do bem ou serviço para a atividade fim da empresa.

Além disso, o fato dessa adequação ser uma imposição legal é um outro ponto a favor da utilização dos gastos com a LGPD para obtenção de créditos de PIS e Cofins.

“Em regra as despesas com contabilidade e jurídico, por exemplo, não são consideradas essenciais. Mas como os investimentos para a aplicação da LGPD são obrigatórios, inclusive sob pena de aplicação de sanções conforme a Lei 13.909 de 2018, é de se imaginar que os custos correspondentes devam ser enquadrados como insumos”, reforça o advogado tributário.

Afinal, o que é a LGPD e qual seu objetivo?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, explica a advogada Thayane Cristine Barreto, especialista em LGPD.

“A LGPD exige que todas as empresas em operação no Brasil que fazem tratamento de dados pessoais precisam se adequar. Ou seja, devem implementar medidas de segurança para preservação das informações, garantir consentimento do titular sobre o uso dos dados, bem como prover fácil acesso aos dados e de revogação do consentimento já dado pelo titular”, comenta Thayane.

O principal objetivo da lei é prover segurança para todo e qualquer tipo de dado que identifique ou torne uma pessoa identificável, como dados cadastrais, físicos, localização, endereço, informações econômicas, entra outras.

No Brasil, a legislação entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. No entanto, apenas a partir de 1º de agosto de 2021, a penalidade de multa para o descumprimento da legislação passou a ser aplicada.

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