Representante Comercial e recebeu 1/12 em uma rescisão de contrato?

Representante Comercial

Se você é representante comercial e o seu contrato foi encerrado nos últimos cinco anos, você pode ter direito à restituição de impostos.

Direito dos Representantes Comerciais na rescisão de contrato

Todo representante comercial tem conhecimento de que, quando é encerrado o contrato por iniciativa da representada, deve haver o pagamento de 1/12 de todo o valor recebido durante o contrato. É o conhecido “um doze avos” a ser recebido pelo representante no encerramento do contrato.

O que muitos representantes comerciais não sabem, no entanto, é que podem ter sofrido descontos indevidos neste momento de rompimento contratual.

Grande parte das empresas representadas, ao fazerem o pagamento do 1/12, descontam “na fonte” o Imposto de Renda, fazendo com que a quantia recebida pelo representante seja menor do que o correto.

Esta atitude está errada, pois a Justiça Federal em todo o Brasil já decidiu que o 1/12 na rescisão de contrato do representante é uma indenização e, portanto, não pode haver a retenção de Imposto de Renda.

Portanto, se você é representante comercial e recebeu o 1/12 em alguma rescisão nos últimos 5 anos, fique atento: é muito provável que você tenha valores de impostos a serem restituídos.

Com isso, a situação está bastante clara. Cada representante comercial deve ingressar individualmente na Justiça cobrando o valor que foi pago desnecessariamente a título de Imposto de Renda. Essa ação é movida contra a União Federal, e não contra a empresa.

Além disso, o 1/12 avos da rescisão pode ter sido utilizado para calcular a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o que também pode ser recalculado, com o direito ao recebimento do valor pago a mais.

O processo judicial é contra a União (Receita Federal) ou contra a empresa representada?

O processo judicial para a restituição destes tributos é movido contra a União, e não contra a empresa representada. Aliás, a empresa representada não tem qualquer participação neste processo, pois quem irá efetuar a restituição é a Receita Federal, e não a empresa.

Mas a empresa representada vai ficar sabendo que entrei com a ação?

Não. A empresa representada não será intimada a se manifestar. A ação trata somente de tributos federais, e, portanto, também não envolverá nem Município ou Estado.

Eu tenho dívidas de tributos com a União. Mesmo assim posso fazer a ação para abater do que eu devo?

Sim. O devedor pode ingressar com a ação e utilizar os créditos para amortizar ou liquidar o saldo devedor.

Por qual razão eu preciso ingressar com uma ação judicial? Não é possível fazer um pedido administrativo para a Receita Federal?

O reconhecimento judicial é indispensável, pois faz “coisa julgada”, ou seja, impede que isso seja rediscutido posteriormente. Logo, a decisão judicial é essencial para garantir a segurança jurídica do contribuinte, não sendo possível fazer um pedido administrativo para a Receita Federal neste caso.

Não tenho mais os documentos de distrato ou do imposto pago. Como posso buscar esta documentação?

A Contabilidade da empresa de representação, geralmente, faz a guarda dessas informações. O contador é o maior parceiro do advogado tributarista. Por isso é importante que a Contabilidade saiba que você está buscando esse direito para que as equipes do nosso escritório e da sua contabilidade possam trabalhar em parceria. E não se preocupe, pois o cálculo dos valores devidos é feito pelo escritório de advocacia (a partir das informações contábeis já entregues à Receita).

Minha empresa foi encerrada e não tenho mais contabilidade. O que fazer?

Neste caso, entre em contato conosco. É possível buscar provas desse direito de várias formas. Mas o que você vai precisar desde o início é do distrato, onde estão todas as informações do encerramento da representação.

Vou precisar participar de alguma audiência durante o processo?

Não. O processo é totalmente digital e envolve apenas discussão de direito, sem necessidade de produção de outras provas ou de ouvir testemunhas. Por isso, você não vai precisar perder tempo participando de audiências.

Sou vendedor externo com carteira assinada, e não representante comercial. Tenho direito a esta restituição?

Não. O que estamos tratando é de tributos pagos por representantes comerciais, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que possuíam contrato de representação comercial. Se o seu caso é de um contrato de trabalho com Carteira assinada, infelizmente você não possui o direito que estamos discutindo.

Sobre a KRMR Sociedade de Advogados

A Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados (OAB/SC 2.246/2014) tem quase dez anos de atuação e conta com um escritório moderno, que tem como missão garantir uma assessoria jurídica de qualidade, por meio da qualificação e da experiência de nossos profissionais.

O Dr. Leandro Henrique Fernandes de Sousa atua com uma equipe especializada no Direito Tributário e no atendimento a representantes comerciais.

Nossa sede é na cidade de Blumenau/SC, contamos com um escritório na cidade de Gaspar/SC e estamos preparados para atuar em todo o território nacional. Contamos com a modalidade de atendimento via WhatsApp ou videochamada. Com isso, você terá um atendimento por parte de um profissional especializado de forma rápida e personalizada.

Quer saber mais sobre este direito tão relevante?

Confira o vídeo no nosso canal do Youtube, em que o Dr. Leandro Henrique Fernandes de Sousa explica como você pode ter acesso à revisão vida toda.

Ficou com dúvidas? Clique aqui e saiba mais sobre os seus direitos de Representante Comercial!